Estratégias de marketing devem se adequar à LGPD para evitar punições

Estratégias de marketing devem se adequar à LGPD para evitar punições

Estratégias como inbound marketing, e-mail marketing e coleta de cookies devem ser revisadas

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) agora passará a aplicar punições às empresas que ainda não adequaram o seu negócio ao que a lei estabelece. 

Isso quer dizer que as punições previstas na legislação, como as multas de até 2% da receita ou o limite de até R$ 50 milhões por infração, já começaram a ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPG), o órgão fiscalizador e regulador da lei.

A LGPD foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais na internet, de modo a garantir a segurança e a privacidade dos usuários, estabelecendo diversas regras para empresas quanto a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento dessas informações, principalmente daquelas consideradas sensíveis.

E é nesse sentido que as estratégias de marketing devem ser cuidadosas, visto que elas são umas das áreas mais impactadas na comunicação digital, por se utilizarem de dados coletados de cookies e outras informações disponibilizadas via internet. Assim, estratégias como inbound marketing, e-mail marketing e coleta de cookies devem ser revisadas.

No inbound marketing, a atração e busca por novos leads deve respeitar a legislação e basear a sua coleta por meio de consentimento e legítimo interesse. É importante frisar que o consentimento pode ser retirado a qualquer momento pelo usuário e os seus dados não podem mais ser utilizados. 

No e-mail marketing, deve-se seguir a mesma orientação. O interesse pode partir do usuário, que deve consentir que os seus dados possam ser usados pela empresa. No entanto, o cancelamento de recebimento não pode mais estar escondido, complicando a escolha da pessoa.

Além disso, o lead deve ter ciência de quais dados serão armazenados pela instituição e o destino de uso dessas informações. Isso deve fazer parte da política de privacidade da empresa, que deve estar em um local de fácil acesso do público.

Nela, deve conter informações, inclusive, sobre a nota fiscal eletrônica, cuja empresa deve garantir sigilo sobre as informações contidas nela, como estabelece a lei. O Danfe Simplificado também entra na categoria de dados protegidos pela LGPD e não pode mais ser acessado por terceiros; só pode ser compartilhado com os órgãos fiscalizadores e as partes envolvidas diretamente no documento.

Ainda, os cookies sofrem alteração, pois eles não podem mais ser compartilhados com terceiros. Todas as informações que a empresa possui de um lead ou usuário deve ter sido autorizada de modo espontâneo.

Empresas que compartilham dados pessoais de usuários podem ser punidas de acordo com a lei. Além disso, adquirir dados de usuários de maneira irregular também pode gerar multas à empresa.