Em agosto de 2020 os empreendedores terão que lidar com um novo desafio: a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). Esta pode afetar a forma como as empresas utilizam “dados pessoais” para fazer marketing.
Principalmente empresas que trabalham prestando serviços de marketing digital, como criação e otimização de sites, gestão de redes sociais, entre outros.
O que é a LGPD?
De forma simplificada é uma nova lei de dados que tem como intuito proteger a segurança das informações pessoais dos usuários da internet.
Aqui no Brasil ela foi sancionada em 2018 pelo presidente Temer e entrará em vigor em agosto de 2020, com mais um acréscimo de 18 meses até os empresários se adaptarem às novas regras.
Apesar de provavelmente causar um grande impacto nos negócios digitais, a lei se faz necessária após tantos escândalos envolvendo empresas que colheram dados pessoais sem a permissão das pessoas, como no caso da Cambridge Analytica, que se apoderou de informações de 87 milhões de usuários do Facebook.
Com essa nova leite, os consumidores poderão pedir acesso ao seus dados, assim como corrigi-las ou mesma apagá-las.
A LGPD também garante aos usuários o relato de vazamento ou falhas de segurança que podem comprometer os dados, e estes precisarão ser relatados de forma rápida para que o indivíduo possa procurar as autoridades competentes e tomar todas as medidas necessárias.
Com a lei em vigor, as empresas só poderão colher informações como nome, idade, estado civil, endereço, entre outros com a permissão da pessoa.
A marca ainda terá que informar para qual intuito esses dados serão usados, dando a liberdade ao usuário de compartilhar ou não esses itens.
Caso esta seja descumprida, a empresa poderá sofrer com uma advertência ou mesmo uma multa, que varia em torno de 2% em cima do seu faturamento.
No que a LGPD afeta o marketing?
Como podemos imaginar, a LGPD terá grandes consequências para o setor de marketing e seus profissionais. Com essa lei entrando em vigor, será preciso mostrar ao público como a organização respeita as regras impostas pela LGPD.
Por exemplo, tal marca coletou informações para trabalhar numa campanha em específico, solicitando aos usuários o acesso e o uso desses dados. A empresa só pode utilizá-las nesta ação. Para uma nova, ele terá que pedir autorização novamente.
De forma geral a lei atingirá o setor de marketing em três principais pontos: permissão de dados, acesso e foco. A partir de agora, a criação de sites exigirá muito mais atenção.
Permissão de dados
A permissão de dados é sobre como a companhia gerência os opt-ins de email, ou seja, pessoas que pedem para receber material promocional da marca.
Com a lei, o empreendedor não poderá mais pressupor que seus clientes querem esse tipo de material e terão que pedir para estes que expressem sua vontade de receber esse conteúdo.
Para tanto, a companhia precisa usar informações claras com o cliente, deixando-o ciente do que a empresa está fazendo quando pede algum dado e como ele será usado.
Por exemplo, ao invés de simplesmente pensar que o cliente quer receber email marketing, a empresa pergunta, no ato da coleta de dados, se o usuário quer ter acesso a esse tipo de propaganda.
Acesso a dados
Os usuários agora poderão solicitar a exclusão de informações incorretas ou desatualizados. Na União Europeia a decisão já foi implementada pelo Google, que foi obrigado a deletar páginas de resultados de mecanismos de busca, tudo isso para entrar nas regras da nova lei.
A LGPD também permite que o público tenha mais controle sobre as informações e como elas serão usadas, possibilitando que a pessoa tenha o poder de acessar e apagar qualquer item que desejar, o que lhe dá o direito de “ser esquecido”.
É como retirar seu telefone das listas das empresas de telemarketing.
E, mais uma vez, entra o profissional de marketing que terá que trabalhar em maneiras para dar esse acesso aos clientes, mesmo que ele queira apagar todas as informações.
Foco em dados
O marqueteiro também terá que aprender a dosar a quantidade de informação que ele precisa colher, isso porque com a nova lei, a marca precisa justificar legalmente o processamento dos dados que foram coletados.
Mas não é tão assustador quanto parece, na verdade, pode ser até algo positivo, pois o profissional terá que focar realmente nas informações que precisa de verdade e deixará de manter dados que não tem nenhuma funcionalidade para a empresa.
Ao mesmo tempo que ele terá que lidar com a perda de um grande número de informações, ele terá dados bem mais relevantes. Ou seja, trocará quantidade por qualidade, o que, com certeza, é bem mais interessante.
Isso quer dizer que a empresa terá acesso a informações mais segmentadas de seus clientes, o que pode auxiliar na criação de campanhas mais personalizadas, por exemplo.
A LGPD provavelmente trará algumas mudanças no mundo do marketing digital, mas essas alterações acontecem a todo tempo, nada que o profissional de marketing ou uma empresa já não tenha lidado antes.